quarta-feira, 11 de maio de 2011

União Homoafetiva ou Retrocesso Constitucional?



“Portanto, dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” (Mateus 22:12)

Num julgamento que mobilizou as atenções de toda a sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal promoveu um completo redesenho do conceito de entidade familiar, conforme expresso na Constituição Federal. Pela nova decisão, os casais homossexuais passam também a ser considerados como famílias. A decisão, apesar de ser polêmica na sociedade civil, foi aprovada pela unanimidade dos membros do STF aptos a julgar a causa. Outros temas que tinham maior penetração na sociedade, como a Lei da Ficha Limpa, nem de longe tiveram a mesma apreciação da nossa Suprema Corte.
As vozes contrárias à medida, tanto no que diz respeito ao mérito quanto à forma como foi aprovada, costumam ser satanizadas, especialmente se confessem a fé evangélica ou católica. Quando a CNBB ou uma igreja evangélica se pronunciam, logo surge alguém para lembrar que o Estado é Laico, querendo dizer que os cristãos não deveriam, de forma alguma, se pronunciar sobre temas da esfera pública, numa visão bastante peculiar e distorcida de democracia.
Como cristão, compreendo que a legislação civil não tem qualquer obrigação de recepcionar nossos valores, e que o Estado tem o dever de buscar o bem-estar de todos os seus cidadãos, independente de credo, raça e orientação sexual. Na verdade, o próprio Cristo instituiu claramente o princípio da separação entre Igreja e Estado, ao dizer “daí a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”. Entretanto, observar que dez ministros do STF decidiram reinterpretar a Constituição contrariando o que está no texto, é algo extremamente preocupante. O artigo 229 da Constituição afirma taxativamente que entidade familiar é aquela formada por homem e mulher. Para contrariar o que está escrito, os senhores togados apelaram para a poesia jurídica, criando uma interpretação, na prática, inconstitucional. Em outros casos, como a Lei do Ficha Limpa, metade dos juízes preferiu o que foi ignorado agora – a letra fria da lei.
Outro fato que me chamou a atenção no voto proferido pelos ministros, foi a má vontade com aquilo que foi chamado, num tom jocoso, de “família tradicional”. O ministro Ricardo Lewandowski foi bastante claro ao opor o “modelo heterossexual,de caráter patrimonial”, à família heteroafetiva, pra ele, “baseada no afeto”, quase como se não houvesse afeto nas relações heterossexuais, e como se a própria Ação julgada não buscasse direitos patrimoniais para os casais homoafetivos. Um viés ideológico de contestação à família como “núcleo da sociedade burguesa”, à moda Mark Poster. Há que se conceder direitos? Então mude-se a lei, mas não com o STF instituindo, na prática, uma nova legislação, furtando um papel que é do Legislativo. Se é verdadeiro o ditado que diz que o direito de um termina onde começa o de outro, as conquistas de um segmento da população não poderiam avançar às custas das garantias constitucionais de todos.

5 comentários:

  1. Meu atual post fala sobre o mesmo assunto e eu tenho uma opinião contrária a sua porque eu vi por outra ótica a situação. Creio que, se o Direito busca uma equalização para satisfazer a vontade da sociedade, o mesmo deve respeitar as minorias (que já não são tão pequenas).
    Sob a égide religiosa, é sim, totalmente contra a Palavra, mas nossa sociedade não segue estritamente o que está na Palavra.

    Abs.

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  2. Prezado Kildery:

    Li o seu texto, bem escrito e bastante lúcido. Todavia, o amigo quase não aborda o tema da União Homoafetiva, discorrendo basicamente sobre Estado Laico.
    Se observar bem o que eu escrevi, verá que minhas argumentações e restrições são puramente relativas ao Direito Constitucional. Não sou exatamente um especialista na área, mas como todo bom curioso, me viro.

    Abraços,

    Pr. Cláudio Moreira

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  3. Gostei muito do seu blog , escreves muito bem !

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  4. Reverendo Cláudio, obrigado pelo seu comentário.

    Devo confessar que minha abordagem carece de material, digamos, teológico. Mas, como neófito na religião, não poderia discursar englobando certos conceitos inerentes ao âmbito religioso, do contrário acabaria falando muita besteira e, em muitos pontos, acabaria me contradizendo.

    Como leigo, preferi salientar o que interpretei sobre tal decisão.

    Abraços.

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  5. pastor Claudio

    Estamos vivendo tempos de poucas vergonha e desrespeito as pessoas de bem desse pobre país. Isso é apenas o começo. Realmente lamentável..

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